06/04/2009

Mais de 17,5 milhões de bilhetes vão concorrer a prêmios no quinto sorteio da Nota Fiscal Paulista


Os 1.519.449 consumidores que forneceram o CPF em suas compras durante o mês de dezembro de 2008 concorrerão com 17.534.865 bilhetes eletrônicos a um milhão de prêmios no quinto sorteio da Nota Fiscal Paulista. São três prêmios especiais – de R$ 50.000, R$ 30.000 e R$ 20.000 – e mais 300 prêmios de R$ 1.000; mil prêmios de R$ 250, 15.000 prêmios de R$ 50, 76.303 prêmios de R$ 20 e 907.394 prêmios de R$ 10, somando R$ 12 milhões. Os prêmios em dinheiro poderão ser resgatados em até cinco anos. Para consultar seus bilhetes, o consumidor cadastrado no programa e que aderiu ao regulamento do sorteio deve acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. O resultado será divulgado pela Secretaria da Fazenda até o dia 15.

A apuração dos contemplados é feita de forma eletrônica, com base nos números sorteados na extração da Loteria Federal. No sorteio deste mês, será utilizada a extração do dia 8 de abril aplicada em sistema cujo algoritmo foi desenvolvido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Todo o processo é acompanhado pela KPMG, empresa especializada em auditoria. Cada R$ 100 acumulados em compras, com notas fiscais de qualquer valor, desde que contenham o CPF registrado no sistema, dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer aos prêmios.

Mensalmente a Secretaria da Fazenda distribui um milhão em prêmios nos sorteios da Nota Fiscal Paulista, conforme cronograma já estabelecido e que pode ser consultado no site do programa. Nos meses de maio (Dia das Mães), junho (Namorados), agosto (Dia do Pais) , outubro (das Crianças) e dezembro (Natal), são sorteados prêmios especiais de R$ 200 mil, R$ 120 mil e de R$ 80 mil. Nos outros meses, os prêmios para os três principais ganhadores são de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil.

A participação no sorteio da Nota Fiscal Paulista depende da adesão ao regulamento, que deve ser feita pela internet. Quem ainda não aderiu ao regulamento do sorteio, pode dar o aceite até o dia 25 de abril para participar dos sorteios a partir de maio. Quem já fez a adesão ao regulamento para sorteios anteriores não precisa se cadastrar novamente. A participação é automática, desde que o consumidor tenha realizado no período compras suficientes para conseguir bilhetes.



02/04/2009

Nota Fiscal Paulista libera créditos de R$ 560 milhões das compras até dezembro


O governo de São Paulo liberou mais um lote de créditos da Nota Fiscal Paulista. No total foram distribuídos R$ 559,6 milhões a quase 9 milhões de consumidores que informaram seu CPF ou CNPJ em compras no varejo realizadas entre julho e dezembro de 2008. Para utilizar os créditos, o consumidor precisa estar cadastrado no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O programa Nota Fiscal Paulista já tem mais de 3,8 milhões de consumidores cadastrados. Desde seu início, em outubro de 2007, já creditou aos participantes mais de R$ 830 milhões.

Mais de 4 milhões de consumidores receberam agora em abril créditos acima de R$ 25, podendo solicitar o depósito em conta corrente ou poupança. No segundo semestre do ano passado, período que está sendo processado agora, foram registrados na Secretaria da Fazenda mais de 1,73 bilhões de documentos fiscais, sendo mais de 261,5 milhões com a informação do CPF ou CNPJ.

Recordes

Esta é a terceira liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista. O total liberado é recorde e supera as duas primeiras liberações juntas. Em abril e outubro do ano passado foram creditados aos consumidores participantes do programa cerca de R$ 270 milhões.

Outro recorde do programa também foi batido em dezembro. Foram quase R$ 120 milhões de créditos gerados no mês, o melhor resultado mensal até então.

De acordo com a legislação que criou a Nota Fiscal Paulista, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano; os créditos do segundo semestre, a partir de abril do ano seguinte. Para utilizá-los, o consumidor deve acessar o sistema da NFP (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), mediante senha, selecionar a opção “utilizar créditos” e seguir as instruções na tela.

Para a pessoa física, existem três maneiras de fazer o resgate. Se o valor for igual ou maior do que R$ 25, o consumidor pode transferir para sua própria conta corrente ou poupança. Ele também pode passar para outra pessoa física ou jurídica. O cidadão também tem a possibilidade de usar seus créditos para abater no valor do IPVA do ano seguinte, nesse caso de 2010. Contudo, essa opção estará disponível apenas no mês de outubro.

As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. Se o valor for inferior a esse limite, deverá acumular até completá-lo. Tanto para pessoa física como jurídica, se a opção for transferência para a conta corrente ou poupança, o dinheiro estará disponível no banco a partir da quarta-feira da semana subseqüente àquela em que foi feito o pedido de resgate.

Mais benefícios

O governador José Serra sancionou em março lei que vai ampliar os benefícios da Nota Fiscal Paulista. Uma das novidades que deverá ser implantada em breve será a possibilidade do uso dos créditos da Nota Paulista para abatimento em contas de empresas concessionárias de serviços públicos, como as de energia, água, gás e telefonia, inclusive celular. Outra novidade que a nova lei traz à pessoa física é a possibilidade de passar a receber créditos em compras realizadas em estabelecimentos atacadistas.

A nova lei também permite que empresas com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e que sejam optantes pelo Simples nacional possam se beneficiar dos créditos também quando realizarem compras em atacadistas e indústrias. Hoje, empresas nessas condições podem receber os créditos apenas de suas compras no varejo. As microempresas poderão ganhar créditos até o limite do imposto pago nas suas vendas.

As mudanças deverão afetar também os prazos para que os créditos estejam disponíveis para o consumidor que participa do programa. Hoje a Secretaria da Fazenda faz a liberação duas vezes por ano, mas deverá reduzir o prazo, que poderá chegar a ser mensal.



26/03/2009
Comitê Gestor altera vencimento do Simples Nacional e amplia prazo para entrega da Declaração Anual

O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o vencimento dos tributos relativos a esse regime. Segundo resolução publicada nesta terça (24/3), a partir do período de apuração março/2009 o vencimento passa a ser no dia 20 do mês subseqüente, prorrogando-se para o dia útil seguinte quando naquele dia não houver expediente bancário. O próximo vencimento, por exemplo, será no dia 20 de abril, referente aos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em março.

Também foi concedida pelo Comitê a prorrogação excepcional do prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para 4 de maio.

Confira outras resoluções do Comitê Gestor:

· Autorização excepcional para que os Estados solicitem declarações das empresas optantes, com os dados necessários para o cálculo do valor adicionado de que trata o § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990 (IPM).

· A retenção do ISS não é cabível quando a empresa prestadora optante pelo Simples Nacional for tributada pelo valor fixo, salvo quando o referido imposto for devido a outro município;

· As pendências que causaram os indeferimentos de pedidos de opção, a partir de 2009, passam a ser liberadas paulatinamente por cada ente federativo, caso assim se conclua na análise das impugnações impetradas pelas empresas. Após a última liberação, a opção pelo Simples Nacional fica automaticamente deferida.


O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, é composto por oito membros titulares. O secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, é um dos dois secretários de Estado que integram o grupo.



16/03/2009
São Paulo e Paraná celebram Termo de Cooperação e estreitam relações tributárias


Os governadores de São Paulo, José Serra, e do Paraná, Roberto Requião, assinaram nesta segunda-feira (16/3), em Curitiba, Termo de Cooperação entre os dois estados. O convênio estabelece bases gerais de ampla cooperação na troca de experiências de ações bem sucedidas nos dois estados, no intercâmbio de informações econômico-fiscais e na disponibilização de sistemas de administração tributária e de gestão e de sistemas de controle do gasto público.

Após a assinatura, no Palácio das Araucárias, os secretários da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, e do Paraná, Heron Arzua, formalizaram os dois primeiros protocolos, baseados no termo, tratando da implantação do mecanismo da substituição tributária do ICMS para operações entre os dois estados envolvendo produtos do setor de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador e também do setor colchões (inclusive box), suportes elásticos para camas, travesseiros e pillow top (camada de espuma revestida que vai sobre o colchão).

“É o começo do começo”, disse Serra. O governador adiantou que os acordos serão ampliados para vários outros produtos, pouco a pouco, de maneira pactuada entre São Paulo e o Paraná. “O que temos em conjunto, Paraná e São Paulo, é o empenho para reduzir a carga tributária e, ao mesmo tempo, combater a sonegação”, afirma.

As Fazendas estaduais já estão harmonizando as bases para o estabelecimento de protocolos em mais de uma dezena de setores, entre eles bebidas quentes, brinquedos, aparelhos celulares, material de construção, alimentos, eletroeletrônicos e produtos de limpeza.
Pelo acordo firmado, os fabricantes de São Paulo que enviarem mercadorias ao Paraná, ou vice-versa, recolherão antecipadamente o ICMS em benefício do estado vizinho. Pelo regime da substituição tributária, a indústria ou o importador recolhe antecipadamente todo o ICMS que seria pago nas etapas seguintes de comercialização até a venda ao consumidor final.
A implantação da substituição tributária é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação. Ao concentrar a arrecadação na origem, o Fisco facilita o acompanhamento do recolhimento do tributo e garante a justiça fiscal, evitando a concorrência desleal que algumas empresas praticam, quando não recolhem adequadamente o imposto.

Acordo é o oitavo realizado por São Paulo

Com a celebração do termo de cooperação assinado pelo governo de São Paulo com o do Paraná, sobe para oito o número de estados brasileiros com os quais a atual administração paulista já firmou convênios de interesses relacionados à administração tributária. Até agora, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará, Alagoas e Pernambuco já firmaram acordos tributários com São Paulo.

Em abril de 2007, o governador José Serra celebrou primeiro acordo, com o estado do Mato Grosso do Sul. Na mesma data foram assinados os primeiros quatro protocolos para implantação do mecanismo de substituição tributária do ICMS para operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário; bebidas quentes (destilados e vinhos); produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e rações para animais domésticos.

Ainda em 2007, em novembro, São Paulo firmou o mesmo convênio com o Estado do Rio de Janeiro, também com a imediata assinatura de dois protocolos para implantação da substituição tributária em operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e para operações com rações para animais domésticos.

No mês seguinte foi a vez do Rio Grande do Sul, que além do termo de cooperação mútua assinou quatro protocolos para adoção da substituição tributária do ICMS para os setores de colchoaria; cosméticos e perfumaria; peças, componentes e acessórios para autopropulsados (automotor) e rações para animais domésticos.

Em 2008, Mato Grosso e Ceará aderiram. No primeiro foram 7 protocolos para adoção do mecanismo de substituição tributária. No segundo, foram 11.

Pernambuco e Alagoas, nos meses de novembro e dezembro de 2008, respectivamente, celebraram termos de cooperação com São Paulo. Enquanto Alagoas fechou acordos para operações com cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, além de materiais de limpeza e colchões, o estado de Pernambuco, além de cosméticos perfumes e colchões, estabeleceu protocolos de substituição tributária com o estado de São Paulo para operações com eletrodomésticos, equipamentos de informática, produtos farmacêuticos, materiais de construção e de limpeza, rações animais, vinhos e sidras, aguardentes e outras bebidas quentes



14/11/2008
Nota Fiscal Paulista dá prêmios de até R$ 200 mil


A Secretaria de Estado da Fazenda realizará no dia 15 de dezembro o primeiro sorteio de prêmios em dinheiro para os consumidores que participam do programa Nota Fiscal Paulista. Para concorrer, os interessados deverão aderir ao regulamento do sorteio até o dia 25 deste mês.

Os sorteios serão mensais. Neste primeiro especial de Natal, haverá três prêmios principais, nos valores de R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 80 mil. A quantidade de sorteados, porém, será muito maior. Ao todo, um milhão de bilhetes serão sorteados por mês, e o montante distribuído aos ganhadores chegará a R$ 12 milhões mensais.

Além do especial de Natal, em outros quatro meses do ano com datas comemorativas serão distribuídos prêmios nesses valores mais altos: Dia das Mães (maio), dos Namorados (junho), dos Pais (agosto) e das Crianças (outubro). No restante do ano, os prêmios mais altos sorteados a cada mês serão de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil. 

Regras – Para participar do programa Nota Fiscal Paulista os consumidores devem pedir a emissão de documento fiscal com a indicação de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A cada R$ 100 acumulados em compras realizadas nessas condições, com notas fiscais de qualquer valor, os cidadãos terão direito a um bilhete eletrônico para concorrer aos prêmios. Assim, quem possuir 15 cupons fiscais de compras que somem R$ 752, por exemplo, terá direito a sete bilhetes eletrônicos.

No sistema da Nota Fiscal Paulista o consumidor poderá acompanhar a quantidade e o número dos bilhetes eletrônicos a que tem direito para participar do sorteio. A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, com base nos números sorteados em extração da Loteria Estadual de São Paulo. O resultado será acompanhado por empresa de auditoria externa.

O consumidor deve ficar atento ao período de compras para que possa participar do sorteio. No do dia 15 de dezembro, serão consideradas as compras realizadas entre 1º de outubro de 2007 e 30 junho deste ano. Para o segundo sorteio, em 15 de janeiro de 2009, as aquisições feitas entre julho e setembro de 2008. Daí em diante, valerão as compras feitas no quarto mês anterior ao do sorteio. Por exemplo: para o sorteio de fevereiro de 2009, serão levadas em conta as notas fiscais emitidas em outubro de 2008.



10/11/2008
Nota Fiscal Paulista: quase 236 mil solicitaram descontos no IPVA 2009


SÃO PAULO - De acordo com o balanço divulgado pela assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda, cerca de 236 mil pedidos de desconto no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) foram feitos e concretizados no sistema da Nota Fiscal Paulista. O montante a ser descontado será de R$ 10,889 milhões.

Quem não solicitou a opção de abatimento no IPVA ainda pode receber seus créditos em dinheiro na conta-corrente ou na poupança, ou ainda, transferi-los para outra pessoa física ou jurídica.

Sorteio de prêmios
Além disso, o consumidor vai participar, a partir de dezembro, de sorteios de prêmios a cada R$ 100 em compras.

Para concorrer, o consumidor deverá acessar o site da Secretaria (www.fazenda.sp.gov.br) e aderir ao regulamento dos sorteiros. Mesmo quem já está cadastrado e já resgatou seus créditos deve fazer o cadastro até o dia 25 de novembro para se cadastrar.

Desconto no IPVA
O prazo para solicitar que os créditos obtidos por meio da Nota fiscal Paulista sejam convertidos em desconto no IPVA 2009 terminou no último dia 31 de dezembro.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a data limite foi necessária para permitir que o envio do imposto aos proprietários de veículos, já com os valores atualizados, aconteça em dezembro. Cerca de 12 milhões de pessoas receberão o aviso.

NFP
O projeto Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de estímulo à Cidadania Fiscal do estado de São Paulo e tem como um de seus objetivos reduzir a carga tributária dos cidadão e das empresas participantes do programa.

De acordo com a legislação que criou a NFP, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano. Já os créditos do segundo semestre, a partir de abril do ano seguinte.

A opção de abatimento no IPVA só ocorre com os créditos do primeiro semestre.



15/10/2008
Nota Fiscal Paulista começa a pagar R$ 270 milhões

A Secretaria da Fazenda começou a pagar, desde o dia 1º, os créditos do programa Nota Fiscal Paulista (NFP) referentes ao período de janeiro a junho de 2008. No total, serão distribuídos mais de R$ 270 milhões, a 13.292.664 consumidores que forneceram o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na hora de suas compras e tiveram seus documentos registrados pelo estabelecimento vendedor no sistema do NFP.

Foram processados, no primeiro semestre, 828 milhões de documentos fiscais, dos quais 128 milhões continham o CPF ou CNPJ do consumidor. Cerca de 2,5 milhões de consumidores receberão créditos superiores a R$ 25.

Dos R$ 270 milhões a ser distribuídos, R$ 48,8 milhões (18%) foram gerados pelo setor de mercados em geral; R$ 38,5 milhões (14,2%) pelo comércio de materiais de construção e similares; R$ 29,5 milhões (10,9%) pelas lojas de departamentos e magazines; R$ 20,2 milhões (7,5%) pelo comércio varejista de vestuário, e 19,8 milhões (7,3%) pelas lojas de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. Esse é o segundo pagamento de créditos do NFP. O primeiro, em abril, distribuiu R$ 770 mil, referente ao período de outubro a dezembro de 2007.

Formas de resgate – De acordo com a legislação que criou o NFP, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano; os créditos do segundo semestre, a partir de abril do ano seguinte. Depois que os créditos ficam disponíveis, o consumidor tem o prazo de até cinco anos para utilizá-los.

Para a pessoa física, existem três maneiras de fazer o resgate: Se o valor for igual ou superior a R$ 25, o consumidor pode transferir para sua própria conta corrente ou poupança. Pode também passar para outra pessoa física ou jurídica, sem limite de valor. O cidadão tem também a possibilidade de usar seus créditos para abater no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano seguinte. Essa opção estará disponível apenas até o dia 31 deste mês, para que esse abatimento possa aparecer descontado na comunicação de valor do IPVA 2009.

As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25, e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. Valores inferiores deverão ser acumulados até atingir R$ 25.

O Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, porque estes recebem créditos ao efetuar a compra de mercadorias em São Paulo. Do imposto recolhido pelo estabelecimento, 30% são devolvidos a quem informar o CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor de sua aquisição em relação ao total de consumidores identificados.

Serviço

Para utilizar os créditos, o consumidor deve acessar o sistema do Nota Fiscal Paulista, mediante senha, selecionar a opção conta corrente e seguir as instruções na tela.

O consumidor que não tiver suas notas registradas no sistema deve procurar o estabelecimento no qual realizou a compra e reclamar.

Pode também registrar a reclamação pela Internet, mediante senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a compra

Cadastro de devedores não impede resgate

Os consumidores com créditos acumulados do programa Nota Fiscal Paulista (NFP) poderão resgatá-los em outubro, mesmo os que receberam as notificações de possibilidade de inclusão no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) – cadastro relativo a pessoas e empresas que têm dívidas com o Estado.

Quem recebeu a notificação de débito existente ainda não foi incluído no Cadin, já que há um prazo legal de 90 dias para que sua pendência seja solucionada. Somente após esse período é que os nomes dos devedores serão incluídos no cadastro de inadimplentes.



Ocorreu dia 25/agosto o 7º. Encontro AFRAC, com palestra sobre NF Paulista e Arquivo Digital.

O Fisco apresentou seu material padrão sobre a NFP e o Balanço da Operação Nota Fiscal Fase 1 (realizada nos dias 19 e 20 de Junho) e Fase 2 (realizada nos dias 07 e 08 de Agosto), onde foram fiscalizados estabelecimentos que não haviam se cadastrado no site da SeFaz para o registro dos arquivos dos consumidores.

 
1. Informações divulgadas:

 - Atualmente o número de reclamações no site da SeFaz é inferior à 3%.

 - Caso aconteça algum problema com o ECF no momento em que o consumidor estiver realizando uma compra, a CAT60 prevê que a NF seja emitida no modelo 2. Dessa maneira, em nenhuma hipótese a autuação do contribuinte por falta de transmissão dos arquivos pode ser transferida ao fabricante da impressora fiscal ou à software house desenvolvedora do aplicativo fiscal.



10/07/2008
Nota Fiscal Paulista distribui R$ 48 milhões em crédito até abril

O projeto Nota Fiscal Paulista distribuiu, de outubro de 2007 a abril deste ano, R$ 48 milhões em crédito para os consumidores que informaram o CPF ou o CNPJ no momento de pedir o documento fiscal. Apenas no mês abril, a Secretaria da Fazenda distribuiu R$ 19,1 milhões em créditos.

Segundo o Fisco paulista, os valores de abril foram distribuídos para mais de 2,78 milhões de consumidores, dos quais 2,66 milhões de pessoas físicas e 121 mil de pessoas jurídicas. Desse total, cerca de 174 mil têm direito a receber valores superiores a R$ 20.

O valor total dos créditos concedidos aos consumidores em janeiro foi de R$ 2,2 milhões. Mas, segundo a Fazenda, aumentaram muito a partir de fevereiro por causa da mudança na legislação que passou a distribuir os 30% do ICMS recolhido pela empresa apenas entre os documentos fiscais com CPF ou CNPJ.

Foram distribuídos R$ 9,784 milhões em fevereiro, R$ 16,070 milhões em março e R$ 19,110 milhões em abril.



07/07/2008

91% das lojas fiscalizadas deixaram de registrar Nota Fiscal Paulista

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo revelou nesta segunda-feira que 91% das queixas dos consumidores pela falta de registro da Nota Fiscal Paulista são procedentes. A fiscalização foi feita em conjunto com o o Procon-SP.

Segundo o Fisco, das 12.165 reclamações feitas, 11.553 comprovadamente não foram registradas pelo comerciante.

Além de não registrar o documento fiscal do consumidor, os fiscais também encontraram irregularidades em 158 empresas das 1.029 fiscalizadas, em grande parte relacionadas ao ECF (Emissor de Cupom Fiscal.

Os 1.029 estabelecimentos fiscalizados na em 139 cidades do Estado de São Paulo foram autuados em mais de R$ 17,9 milhões --R$ 17,2 milhões com base na lei do direito do consumidor por lesarem seus clientes e R$ 726,9 mil por irregularidades relacionais ao ECF. Para cada documento fiscal não emitido ou não registrado no sistema da a legislação prevê uma multa de R$ 1.488,00 (cem Ufesp).

A Secretaria da Fazenda informou que a operação vai continuar em todo o Estado. A fiscalização se baseou em reclamações de consumidores referentes a documentos fiscais emitidos entre outubro de 2007 e abril de 2008. Os consumidores informaram seu CPF no momento da compra, mas não tiveram seu documento fiscal registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista. Por isso, o consumidor fez a reclamação informando o CNPJ do estabelecimento, o número do documento fiscal, a data de emissão e o valor. Para selecionar os estabelecimentos comerciais, o fisco verificou também que essas empresas não haviam feito um único registro eletrônico no sistema da Nota Fiscal Paulista até o dia 9 de junho.

Como os estabelecimentos não fizeram o registro dos documentos fiscais, os consumidores foram lesados uma vez que a Secretaria da Fazenda não tem como atribuir-lhes os créditos a que têm direito. O objetivo do projeto Nota Fiscal Paulista é estimular nos cidadãos o hábito de exigir do comerciante o cupom ou a nota fiscal para combater uma sonegação da ordem de 60% no comercio varejista.



19/06/2008
Operação por falta de registro de nota fiscal pode gerar R$ 18 mi em multas


A Secretaria da Fazenda e o PROCON de São Paulo iniciaram nesta quinta-feira uma mega-operação para fiscalizar estabelecimentos comerciais que não fizeram o registro dos documentos fiscais no sistema da Nota Fiscal Paulista e, portanto, lesaram os consumidores. Se todas as reclamações forem confirmadas, as multas devem superar R$ 18 milhões.

De acordo com a Fazenda, a operação Nota Registrada será realizada em 1.029 estabelecimentos em 139 cidades do Estado de São Paulo. Essas empresas somam 12.729 reclamações de consumidores feitas no site da Nota Fiscal Paulista.

Segundo a Fazenda, esses consumidores informaram seu CPF no momento da compra mas não tiveram seu documento fiscal registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista. As reclamações referem-se a documentos fiscais emitidos entre outubro de 2007 a abril de 2008.

Como o documento fiscal não foi registrado na Secretaria da Fazenda, o consumidor não recebe o crédito a que tem direito.

O Fisco verificou também que estes estabelecimentos não haviam feito um único registro eletrônico no sistema da Nota Fiscal Paulista até o dia 9 de junho. A multa prevista na legislação é de R$ 1.488 por documento fiscal não registrado, o equivalente a cem Ufesp.

Dos comércios fiscalizados, cerca de um terço (309) ficam na cidade de São Paulo, que registra 5.872 reclamações. Dos 1.029 endereços, 246 são bares, padarias ou lanchonetes, 253 são restaurantes e e 160 são de produtos alimentícios ou farmacêuticos.



05/06/2008
Secretaria da Fazenda realiza operação para coibir fraudes no Emissor de Cupom Fiscal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

A Secretaria da Fazenda realizou na semana passada a operação "Tecla Mágica", com o objetivo de reprimir fraudes no Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que vinham se generalizando no comércio varejista paulista. Foram visitados 145 estabelecimentos em todo o Estado, dos quais 64 na Capital e Grande São Paulo. Entre as irregularidades encontradas estavam 27 emissores de cupom fiscal sem autorização de uso; 11 não relacrados; e 21 com uso cessado não comunicado ao Fisco. Foram ainda apreendidas 18 cópias em CD do programa aplicativo que faz o equipamento funcionar. No total foram aplicadas 25 multas, cada uma no valor de R$ 2.232,00.

Além disso, foram feitas cópias dos discos rígidos dos computadores de 71 dos 145 estabelecimentos visitados, que serão analisadas pelo setor de Inteligência Fiscal da Secretaria da Fazenda. Os técnicos vão verificar, em laboratório de informática forense, a existência ou não nesses discos de um programa capaz de bloquear a impressão do cupom fiscal, e elaborar relatório comprovando a irregularidade.

Trata-se de uma fraude no software de comunicação entre o ECF e a impressora, que impede que o cupom seja impresso na hora da venda, embora possibilite o registro da venda do produto no computador da empresa. O bloqueio é feito pelo funcionário, acionando uma determinada "tecla", daí o nome da operação realizada pela Secretaria da Fazenda.

O Fisco paulista orienta os comerciantes a substituírem espontaneamente os programas aplicativos irregulares por outros que estejam em conformidade com a legislação tributária para evitar que a fiscalização comprove a fraude. Comprovada a fraude, será aplicada multa de R$ 7.440,00 para cada cópia do programa em utilização no estabelecimento. A empresa que desenvolveu o software, por sua vez, também será multada no mesmo valor.

A legislação tributária proíbe o desenvolvimento de programas que bloqueiam o ECF. Ela prevê ainda o princípio da concomitância, isto é, o cupom fiscal deve ser impresso assim que digitado ou capturado (por "scanner") o código do produto vendido. Por isso mesmo, o equipamento não pode armazenar em sua memória cada um dos itens da venda para só imprimir o cupom fiscal após o registro do último.

Outra irregularidade fiscalizada na operação foi o uso de ECF não autorizado ou não relacrados. A relacração foi determinada pela Secretaria da Fazenda, depois que foram detectadas alterações no software básico do equipamento, para permitir a anulação ou redução do total de vendas diárias. Para consumar a fraude era aberto o equipamento e substituído o programa original de controle do ECF por um fraudulento. Com a medida do Fisco paulista, a irregularidade caiu sensivelmente no setor varejista do Estado. No entanto, as operações de fiscalização vão continuar

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