
06/04/2009
Mais de 17,5 milhões de bilhetes vão
concorrer a prêmios no quinto sorteio da
Nota Fiscal Paulista
Os 1.519.449 consumidores que forneceram
o CPF em suas compras durante o mês de
dezembro de 2008 concorrerão com
17.534.865 bilhetes eletrônicos a um
milhão de prêmios no quinto sorteio da
Nota Fiscal Paulista. São três prêmios
especiais – de R$ 50.000, R$ 30.000 e R$
20.000 – e mais 300 prêmios de R$ 1.000;
mil prêmios de R$ 250, 15.000 prêmios de
R$ 50, 76.303 prêmios de R$ 20 e 907.394
prêmios de R$ 10, somando R$ 12 milhões.
Os prêmios em dinheiro poderão ser
resgatados em até cinco anos. Para
consultar seus bilhetes, o consumidor
cadastrado no programa e que aderiu ao
regulamento do sorteio deve acessar o
site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. O
resultado será divulgado pela Secretaria
da Fazenda até o dia 15.
A apuração dos contemplados é feita de
forma eletrônica, com base nos números
sorteados na extração da Loteria
Federal. No sorteio deste mês, será
utilizada a extração do dia 8 de abril
aplicada em sistema cujo algoritmo foi
desenvolvido pelo Instituto de Pesquisas
Tecnológicas (IPT). Todo o processo é
acompanhado pela KPMG, empresa
especializada em auditoria. Cada R$ 100
acumulados em compras, com notas fiscais
de qualquer valor, desde que contenham o
CPF registrado no sistema, dá direito a
um bilhete eletrônico para concorrer aos
prêmios.
Mensalmente a Secretaria da Fazenda
distribui um milhão em prêmios nos
sorteios da Nota Fiscal Paulista,
conforme cronograma já estabelecido e
que pode ser consultado no site do
programa. Nos meses de maio (Dia das
Mães), junho (Namorados), agosto (Dia do
Pais) , outubro (das Crianças) e
dezembro (Natal), são sorteados prêmios
especiais de R$ 200 mil, R$ 120 mil e de
R$ 80 mil. Nos outros meses, os prêmios
para os três principais ganhadores são
de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil.
A participação no sorteio da Nota Fiscal
Paulista depende da adesão ao
regulamento, que deve ser feita pela
internet. Quem ainda não aderiu ao
regulamento do sorteio, pode dar o
aceite até o dia 25 de abril para
participar dos sorteios a partir de
maio. Quem já fez a adesão ao
regulamento para sorteios anteriores não
precisa se cadastrar novamente. A
participação é automática, desde que o
consumidor tenha realizado no período
compras suficientes para conseguir
bilhetes.

02/04/2009
Nota
Fiscal Paulista libera créditos de R$
560 milhões das compras até dezembro
O governo de São Paulo liberou mais um
lote de créditos da Nota Fiscal
Paulista. No total foram distribuídos R$
559,6 milhões a quase 9 milhões de
consumidores que informaram seu CPF ou
CNPJ em compras no varejo realizadas
entre julho e dezembro de 2008. Para
utilizar os créditos, o consumidor
precisa estar cadastrado no site da
Secretaria da Fazenda
(www.fazenda.sp.gov.br). O programa Nota
Fiscal Paulista já tem mais de 3,8
milhões de consumidores cadastrados.
Desde seu início, em outubro de 2007, já
creditou aos participantes mais de R$
830 milhões.
Mais de 4 milhões de consumidores
receberam agora em abril créditos acima
de R$ 25, podendo solicitar o depósito
em conta corrente ou poupança. No
segundo semestre do ano passado, período
que está sendo processado agora, foram
registrados na Secretaria da Fazenda
mais de 1,73 bilhões de documentos
fiscais, sendo mais de 261,5 milhões com
a informação do CPF ou CNPJ.
Recordes
Esta é a terceira liberação de créditos
da Nota Fiscal Paulista. O total
liberado é recorde e supera as duas
primeiras liberações juntas. Em abril e
outubro do ano passado foram creditados
aos consumidores participantes do
programa cerca de R$ 270 milhões.
Outro recorde do programa também foi
batido em dezembro. Foram quase R$ 120
milhões de créditos gerados no mês, o
melhor resultado mensal até então.
De acordo com a legislação que criou a
Nota Fiscal Paulista, os créditos
concedidos no primeiro semestre do ano
podem ser resgatados a partir de outubro
do mesmo ano; os créditos do segundo
semestre, a partir de abril do ano
seguinte. Para utilizá-los, o consumidor
deve acessar o sistema da NFP
(www.nfp.fazenda.sp.gov.br), mediante
senha, selecionar a opção “utilizar
créditos” e seguir as instruções na
tela.
Para a pessoa física, existem três
maneiras de fazer o resgate. Se o valor
for igual ou maior do que R$ 25, o
consumidor pode transferir para sua
própria conta corrente ou poupança. Ele
também pode passar para outra pessoa
física ou jurídica. O cidadão também tem
a possibilidade de usar seus créditos
para abater no valor do IPVA do ano
seguinte, nesse caso de 2010. Contudo,
essa opção estará disponível apenas no
mês de outubro.
As pessoas jurídicas só poderão resgatar
seus créditos se o valor for igual ou
superior a R$ 25 e de uma única forma: a
transferência para uma conta corrente ou
poupança próprias. Se o valor for
inferior a esse limite, deverá acumular
até completá-lo. Tanto para pessoa
física como jurídica, se a opção for
transferência para a conta corrente ou
poupança, o dinheiro estará disponível
no banco a partir da quarta-feira da
semana subseqüente àquela em que foi
feito o pedido de resgate.
Mais benefícios
O governador José Serra sancionou em
março lei que vai ampliar os benefícios
da Nota Fiscal Paulista. Uma das
novidades que deverá ser implantada em
breve será a possibilidade do uso dos
créditos da Nota Paulista para
abatimento em contas de empresas
concessionárias de serviços públicos,
como as de energia, água, gás e
telefonia, inclusive celular. Outra
novidade que a nova lei traz à pessoa
física é a possibilidade de passar a
receber créditos em compras realizadas
em estabelecimentos atacadistas.
A nova lei também permite que empresas
com faturamento bruto anual de até R$
240 mil e que sejam optantes pelo
Simples nacional possam se beneficiar
dos créditos também quando realizarem
compras em atacadistas e indústrias.
Hoje, empresas nessas condições podem
receber os créditos apenas de suas
compras no varejo. As microempresas
poderão ganhar créditos até o limite do
imposto pago nas suas vendas.
As mudanças deverão afetar também os
prazos para que os créditos estejam
disponíveis para o consumidor que
participa do programa. Hoje a Secretaria
da Fazenda faz a liberação duas vezes
por ano, mas deverá reduzir o prazo, que
poderá chegar a ser mensal.

26/03/2009
Comitê
Gestor altera vencimento do Simples
Nacional e amplia prazo para entrega da
Declaração Anual
O Comitê Gestor do Simples Nacional
alterou o vencimento dos tributos
relativos a esse regime. Segundo
resolução publicada nesta terça (24/3),
a partir do período de apuração
março/2009 o vencimento passa a ser no
dia 20 do mês subseqüente,
prorrogando-se para o dia útil seguinte
quando naquele dia não houver expediente
bancário. O próximo vencimento, por
exemplo, será no dia 20 de abril,
referente aos tributos relativos aos
fatos geradores ocorridos em março.
Também foi concedida pelo Comitê a
prorrogação excepcional do prazo de
entrega da Declaração Anual do Simples
Nacional para 4 de maio.
Confira outras resoluções do Comitê
Gestor:
· Autorização excepcional para que os
Estados solicitem declarações das
empresas optantes, com os dados
necessários para o cálculo do valor
adicionado de que trata o § 1° do art.
3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de
janeiro de 1990 (IPM).
· A retenção do ISS não é cabível quando
a empresa prestadora optante pelo
Simples Nacional for tributada pelo
valor fixo, salvo quando o referido
imposto for devido a outro município;
· As pendências que causaram os
indeferimentos de pedidos de opção, a
partir de 2009, passam a ser liberadas
paulatinamente por cada ente federativo,
caso assim se conclua na análise das
impugnações impetradas pelas empresas.
Após a última liberação, a opção pelo
Simples Nacional fica automaticamente
deferida.
O Comitê Gestor de Tributação das
Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, denominado Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN), que tem por
finalidade gerir e normatizar os
aspectos tributários do Estatuto
Nacional da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, é composto por oito
membros titulares. O secretário da
Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo
Costa, é um dos dois secretários de
Estado que integram o grupo.

16/03/2009
São Paulo e Paraná
celebram Termo de
Cooperação e estreitam
relações tributárias
Os governadores de São
Paulo, José Serra, e do
Paraná, Roberto Requião,
assinaram nesta
segunda-feira (16/3), em
Curitiba, Termo de
Cooperação entre os dois
estados. O convênio
estabelece bases gerais
de ampla cooperação na
troca de experiências de
ações bem sucedidas nos
dois estados, no
intercâmbio de
informações
econômico-fiscais e na
disponibilização de
sistemas de
administração tributária
e de gestão e de
sistemas de controle do
gasto público.
Após a assinatura, no
Palácio das Araucárias,
os secretários da
Fazenda de São Paulo,
Mauro Ricardo Costa, e
do Paraná, Heron Arzua,
formalizaram os dois
primeiros protocolos,
baseados no termo,
tratando da implantação
do mecanismo da
substituição tributária
do ICMS para operações
entre os dois estados
envolvendo produtos do
setor de cosméticos,
perfumaria, artigos de
higiene pessoal e
toucador e também do
setor colchões
(inclusive box),
suportes elásticos para
camas, travesseiros e
pillow top (camada de
espuma revestida que vai
sobre o colchão).
“É o começo do começo”,
disse Serra. O
governador adiantou que
os acordos serão
ampliados para vários
outros produtos, pouco a
pouco, de maneira
pactuada entre São Paulo
e o Paraná. “O que temos
em conjunto, Paraná e
São Paulo, é o empenho
para reduzir a carga
tributária e, ao mesmo
tempo, combater a
sonegação”, afirma.
As Fazendas estaduais já
estão harmonizando as
bases para o
estabelecimento de
protocolos em mais de
uma dezena de setores,
entre eles bebidas
quentes, brinquedos,
aparelhos celulares,
material de construção,
alimentos,
eletroeletrônicos e
produtos de limpeza.
Pelo acordo firmado, os
fabricantes de São Paulo
que enviarem mercadorias
ao Paraná, ou
vice-versa, recolherão
antecipadamente o ICMS
em benefício do estado
vizinho. Pelo regime da
substituição tributária,
a indústria ou o
importador recolhe
antecipadamente todo o
ICMS que seria pago nas
etapas seguintes de
comercialização até a
venda ao consumidor
final.
A implantação da
substituição tributária
é uma das grandes
aliadas do governo no
combate à sonegação. Ao
concentrar a arrecadação
na origem, o Fisco
facilita o
acompanhamento do
recolhimento do tributo
e garante a justiça
fiscal, evitando a
concorrência desleal que
algumas empresas
praticam, quando não
recolhem adequadamente o
imposto.
Acordo é o oitavo
realizado por São Paulo
Com a celebração do
termo de cooperação
assinado pelo governo de
São Paulo com o do
Paraná, sobe para oito o
número de estados
brasileiros com os quais
a atual administração
paulista já firmou
convênios de interesses
relacionados à
administração
tributária. Até agora,
Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul,
Ceará, Alagoas e
Pernambuco já firmaram
acordos tributários com
São Paulo.
Em abril de 2007, o
governador José Serra
celebrou primeiro
acordo, com o estado do
Mato Grosso do Sul. Na
mesma data foram
assinados os primeiros
quatro protocolos para
implantação do mecanismo
de substituição
tributária do ICMS para
operações com produtos
farmacêuticos, soros e
vacinas de uso humano ou
veterinário; bebidas
quentes (destilados e
vinhos); produtos
eletrodomésticos,
eletroeletrônicos e
equipamentos de
informática; e rações
para animais domésticos.
Ainda em 2007, em
novembro, São Paulo
firmou o mesmo convênio
com o Estado do Rio de
Janeiro, também com a
imediata assinatura de
dois protocolos para
implantação da
substituição tributária
em operações com
produtos farmacêuticos,
soros e vacinas de uso
humano e para operações
com rações para animais
domésticos.
No mês seguinte foi a
vez do Rio Grande do
Sul, que além do termo
de cooperação mútua
assinou quatro
protocolos para adoção
da substituição
tributária do ICMS para
os setores de
colchoaria; cosméticos e
perfumaria; peças,
componentes e acessórios
para autopropulsados
(automotor) e rações
para animais domésticos.
Em 2008, Mato Grosso e
Ceará aderiram. No
primeiro foram 7
protocolos para adoção
do mecanismo de
substituição tributária.
No segundo, foram 11.
Pernambuco e Alagoas,
nos meses de novembro e
dezembro de 2008,
respectivamente,
celebraram termos de
cooperação com São
Paulo. Enquanto Alagoas
fechou acordos para
operações com
cosméticos, perfumaria e
produtos de higiene
pessoal, além de
materiais de limpeza e
colchões, o estado de
Pernambuco, além de
cosméticos perfumes e
colchões, estabeleceu
protocolos de
substituição tributária
com o estado de São
Paulo para operações com
eletrodomésticos,
equipamentos de
informática, produtos
farmacêuticos, materiais
de construção e de
limpeza, rações animais,
vinhos e sidras,
aguardentes e outras
bebidas quentes

14/11/2008
Nota
Fiscal Paulista dá
prêmios de até R$ 200
mil
A Secretaria de Estado
da Fazenda realizará no
dia 15 de dezembro o
primeiro sorteio de
prêmios em dinheiro para
os consumidores que
participam do programa Nota
Fiscal Paulista.
Para concorrer, os
interessados deverão
aderir ao regulamento do
sorteio até o dia 25
deste mês.
Os sorteios serão
mensais. Neste primeiro
especial de Natal,
haverá três prêmios
principais, nos valores
de R$ 200 mil, R$ 120
mil e R$ 80 mil. A
quantidade de sorteados,
porém, será muito maior.
Ao todo, um milhão de
bilhetes serão sorteados
por mês, e o montante
distribuído aos
ganhadores chegará a R$
12 milhões mensais.
Além do especial de
Natal, em outros quatro
meses do ano com datas
comemorativas serão
distribuídos prêmios
nesses valores mais
altos: Dia das Mães
(maio), dos Namorados
(junho), dos Pais
(agosto) e das Crianças
(outubro). No restante
do ano, os prêmios mais
altos sorteados a cada
mês serão de R$ 50 mil,
R$ 30 mil e R$ 20 mil.
Regras –
Para participar do
programa Nota Fiscal
Paulista os
consumidores devem pedir
a emissão de documento
fiscal com a indicação
de seu Cadastro de
Pessoa Física (CPF) ou
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ).
A cada R$ 100 acumulados
em compras realizadas
nessas condições, com
notas fiscais de
qualquer valor, os
cidadãos terão direito a
um bilhete eletrônico
para concorrer aos
prêmios. Assim, quem
possuir 15 cupons
fiscais de compras que
somem R$ 752, por
exemplo, terá direito a
sete bilhetes
eletrônicos.
No sistema da Nota
Fiscal Paulista o
consumidor poderá
acompanhar a quantidade
e o número dos bilhetes
eletrônicos a que tem
direito para participar
do sorteio. A apuração
dos contemplados será
efetuada de forma
eletrônica, com base nos
números sorteados em
extração da Loteria
Estadual de São Paulo. O
resultado será
acompanhado por empresa
de auditoria externa.
O consumidor deve ficar
atento ao período de
compras para que possa
participar do sorteio.
No do dia 15 de
dezembro, serão
consideradas as compras
realizadas entre 1º de
outubro de 2007 e 30
junho deste ano. Para o
segundo sorteio, em 15
de janeiro de 2009, as
aquisições feitas entre
julho e setembro de
2008. Daí em diante,
valerão as compras
feitas no quarto mês
anterior ao do sorteio.
Por exemplo: para o
sorteio de fevereiro de
2009, serão levadas em
conta as notas fiscais
emitidas em outubro de
2008.

10/11/2008
Nota Fiscal Paulista: quase 236
mil solicitaram descontos no
IPVA 2009
SÃO PAULO - De acordo
com o balanço divulgado pela
assessoria de comunicação da
Secretaria da Fazenda, cerca de
236 mil pedidos de desconto no
IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos
Automotores) foram feitos e
concretizados no sistema da Nota
Fiscal Paulista. O montante a
ser descontado será de R$ 10,889
milhões.
Quem não
solicitou a opção de abatimento
no IPVA ainda pode receber seus
créditos em dinheiro na
conta-corrente ou na poupança,
ou ainda, transferi-los para
outra pessoa física ou jurídica.
Sorteio de prêmios
Além disso, o consumidor vai
participar, a partir de
dezembro, de sorteios de prêmios
a cada R$ 100 em compras.
Para concorrer, o consumidor
deverá acessar o site da
Secretaria
(www.fazenda.sp.gov.br) e aderir
ao regulamento dos sorteiros.
Mesmo quem já está cadastrado e
já resgatou seus créditos deve
fazer o cadastro até o dia 25 de
novembro para se cadastrar.
Desconto no IPVA
O
prazo para solicitar que os
créditos obtidos por meio da
Nota fiscal Paulista sejam
convertidos em desconto no IPVA
2009 terminou no último dia 31
de dezembro.
Segundo a
Secretaria da Fazenda, a data
limite foi necessária para
permitir que o envio do imposto
aos proprietários de veículos,
já com os valores atualizados,
aconteça em dezembro. Cerca de
12 milhões de pessoas receberão
o aviso.
NFP
O
projeto Nota Fiscal Paulista é
parte do Programa de estímulo à
Cidadania Fiscal do estado de
São Paulo e tem como um de seus
objetivos reduzir a carga
tributária dos cidadão e das
empresas participantes do
programa.
De acordo com a
legislação que criou a NFP, os
créditos concedidos no primeiro
semestre do ano podem ser
resgatados a partir de outubro
do mesmo ano. Já os créditos do
segundo semestre, a partir de
abril do ano seguinte.
A
opção de abatimento no IPVA só
ocorre com os créditos do
primeiro semestre.

15/10/2008
Nota
Fiscal
Paulista
começa a
pagar R$
270
milhões
A
Secretaria
da
Fazenda
começou
a pagar,
desde o
dia 1º,
os
créditos
do
programa
Nota
Fiscal
Paulista
(NFP)
referentes
ao
período
de
janeiro
a junho
de 2008.
No
total,
serão
distribuídos
mais de
R$ 270
milhões,
a
13.292.664
consumidores
que
forneceram
o
Cadastro
de
Pessoa
Física
(CPF) ou
Cadastro
Nacional
de
Pessoa
Jurídica
(CNPJ)
na hora
de suas
compras
e
tiveram
seus
documentos
registrados
pelo
estabelecimento
vendedor
no
sistema
do NFP.
Foram
processados,
no
primeiro
semestre,
828
milhões
de
documentos
fiscais,
dos
quais
128
milhões
continham
o CPF ou
CNPJ do
consumidor.
Cerca de
2,5
milhões
de
consumidores
receberão
créditos
superiores
a R$ 25.
Dos R$
270
milhões
a ser
distribuídos,
R$ 48,8
milhões
(18%)
foram
gerados
pelo
setor de
mercados
em
geral;
R$ 38,5
milhões
(14,2%)
pelo
comércio
de
materiais
de
construção
e
similares;
R$ 29,5
milhões
(10,9%)
pelas
lojas de
departamentos
e
magazines;
R$ 20,2
milhões
(7,5%)
pelo
comércio
varejista
de
vestuário,
e 19,8
milhões
(7,3%)
pelas
lojas de
eletrodomésticos
e
equipamentos
de áudio
e vídeo.
Esse é o
segundo
pagamento
de
créditos
do NFP.
O
primeiro,
em
abril,
distribuiu
R$ 770
mil,
referente
ao
período
de
outubro
a
dezembro
de 2007.
Formas
de
resgate – De
acordo
com a
legislação
que
criou o
NFP, os
créditos
concedidos
no
primeiro
semestre
do ano
podem
ser
resgatados
a partir
de
outubro
do mesmo
ano; os
créditos
do
segundo
semestre,
a partir
de abril
do ano
seguinte.
Depois
que os
créditos
ficam
disponíveis,
o
consumidor
tem o
prazo de
até
cinco
anos
para
utilizá-los.
Para a
pessoa
física,
existem
três
maneiras
de fazer
o
resgate:
Se o
valor
for
igual ou
superior
a R$ 25,
o
consumidor
pode
transferir
para sua
própria
conta
corrente
ou
poupança.
Pode
também
passar
para
outra
pessoa
física
ou
jurídica,
sem
limite
de
valor. O
cidadão
tem
também a
possibilidade
de usar
seus
créditos
para
abater
no valor
do
Imposto
sobre
Propriedade
de
Veículos
Automotores
(IPVA)
do ano
seguinte.
Essa
opção
estará
disponível
apenas
até o
dia 31
deste
mês,
para que
esse
abatimento
possa
aparecer
descontado
na
comunicação
de valor
do IPVA
2009.
As
pessoas
jurídicas
só
poderão
resgatar
seus
créditos
se o
valor
for
igual ou
superior
a R$ 25,
e de uma
única
forma: a
transferência
para uma
conta
corrente
ou
poupança
próprias.
Valores
inferiores
deverão
ser
acumulados
até
atingir
R$ 25.
O Nota
Fiscal
Paulista
é parte
do
Programa
de
Estímulo
à
Cidadania
Fiscal
do
Estado
de São
Paulo e
reduz a
carga
tributária
individual
dos
cidadãos,
porque
estes
recebem
créditos
ao
efetuar
a compra
de
mercadorias
em São
Paulo.
Do
imposto
recolhido
pelo
estabelecimento,
30% são
devolvidos
a quem
informar
o CPF ou
CNPJ,
proporcionalmente
ao valor
de sua
aquisição
em
relação
ao total
de
consumidores
identificados.
Serviço
Para
utilizar
os
créditos,
o
consumidor
deve
acessar
o
sistema
do Nota
Fiscal
Paulista,
mediante
senha,
selecionar
a opção
conta
corrente
e seguir
as
instruções
na tela.
O
consumidor
que não
tiver
suas
notas
registradas
no
sistema
deve
procurar
o
estabelecimento
no qual
realizou
a compra
e
reclamar.
Pode
também
registrar
a
reclamação
pela
Internet,
mediante
senha
pessoal,
até o
dia 15
do
segundo
mês
subseqüente
àquele
em que
ocorreu
a compra
Cadastro
de
devedores
não
impede
resgate
Os
consumidores
com
créditos
acumulados
do
programa
Nota
Fiscal
Paulista
(NFP)
poderão
resgatá-los
em
outubro,
mesmo os
que
receberam
as
notificações
de
possibilidade
de
inclusão
no
Cadastro
Informativo
Estadual
(Cadin)
–
cadastro
relativo
a
pessoas
e
empresas
que têm
dívidas
com o
Estado.
Quem
recebeu
a
notificação
de
débito
existente
ainda
não foi
incluído
no Cadin,
já que
há um
prazo
legal de
90 dias
para que
sua
pendência
seja
solucionada.
Somente
após
esse
período
é que os
nomes
dos
devedores
serão
incluídos
no
cadastro
de
inadimplentes.

Ocorreu dia
25/agosto o 7º.
Encontro AFRAC,
com palestra
sobre NF
Paulista e
Arquivo Digital.
O Fisco
apresentou seu
material padrão
sobre a NFP e o
Balanço da Operação Nota
Fiscal Fase 1 (realizada nos
dias 19 e 20 de
Junho) e Fase 2 (realizada nos
dias 07 e 08 de
Agosto), onde
foram
fiscalizados
estabelecimentos
que não haviam
se cadastrado no
site da SeFaz
para o registro
dos arquivos dos
consumidores.
1.
Informações
divulgadas:
-
Atualmente o
número de
reclamações no
site da SeFaz é
inferior à 3%.
- Caso aconteça
algum problema
com o ECF no
momento em que o
consumidor
estiver
realizando uma
compra, a CAT60
prevê que a NF
seja emitida no
modelo 2. Dessa
maneira, em nenhuma
hipótese a
autuação do
contribuinte por
falta de
transmissão dos
arquivos pode
ser transferida
ao fabricante da
impressora
fiscal ou à
software house
desenvolvedora
do aplicativo
fiscal.

10/07/2008
Nota Fiscal
Paulista distribui R$ 48 milhões
em crédito até abril
O
projeto Nota Fiscal Paulista
distribuiu, de outubro de 2007 a
abril deste ano, R$ 48 milhões
em crédito para os consumidores
que informaram o CPF ou o CNPJ
no momento de pedir o documento
fiscal. Apenas no mês abril, a
Secretaria da Fazenda distribuiu
R$ 19,1 milhões em créditos.
Segundo o Fisco paulista, os
valores de abril foram
distribuídos para mais de 2,78
milhões de consumidores, dos
quais 2,66 milhões de pessoas
físicas e 121 mil de pessoas
jurídicas. Desse total, cerca de
174 mil têm direito a receber
valores superiores a R$ 20.
O
valor total dos créditos
concedidos aos consumidores em
janeiro foi de R$ 2,2 milhões.
Mas, segundo a Fazenda,
aumentaram muito a partir de
fevereiro por causa da mudança
na legislação que passou a
distribuir os 30% do ICMS
recolhido pela empresa apenas
entre os documentos fiscais com
CPF ou CNPJ.
Foram distribuídos R$ 9,784
milhões em fevereiro, R$ 16,070
milhões em março e R$ 19,110
milhões em abril.

07/07/2008
91% das
lojas fiscalizadas deixaram de
registrar Nota Fiscal Paulista
A
Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo revelou nesta
segunda-feira que 91% das
queixas dos consumidores pela
falta de registro da Nota Fiscal
Paulista são procedentes. A
fiscalização foi feita em
conjunto com o o Procon-SP.
Segundo o Fisco, das 12.165
reclamações feitas, 11.553
comprovadamente não foram
registradas pelo comerciante.
Além de não registrar o
documento fiscal do consumidor,
os fiscais também encontraram
irregularidades em 158 empresas
das 1.029 fiscalizadas, em
grande parte relacionadas ao ECF
(Emissor de Cupom Fiscal.
Os
1.029 estabelecimentos
fiscalizados na em 139 cidades
do Estado de São Paulo foram
autuados em mais de R$ 17,9
milhões --R$ 17,2 milhões com
base na lei do direito do
consumidor por lesarem seus
clientes e R$ 726,9 mil por
irregularidades relacionais ao
ECF. Para cada documento fiscal
não emitido ou não registrado no
sistema da a legislação prevê
uma multa de R$ 1.488,00 (cem
Ufesp).
A
Secretaria da Fazenda informou
que a operação vai continuar em
todo o Estado. A fiscalização se
baseou em reclamações de
consumidores referentes a
documentos fiscais emitidos
entre outubro de 2007 e abril de
2008. Os consumidores informaram
seu CPF no momento da compra,
mas não tiveram seu documento
fiscal registrado no sistema da
Nota Fiscal Paulista. Por isso,
o consumidor fez a reclamação
informando o CNPJ do
estabelecimento, o número do
documento fiscal, a data de
emissão e o valor. Para
selecionar os estabelecimentos
comerciais, o fisco verificou
também que essas empresas não
haviam feito um único registro
eletrônico no sistema da Nota
Fiscal Paulista até o dia 9 de
junho.
Como os estabelecimentos não
fizeram o registro dos
documentos fiscais, os
consumidores foram lesados uma
vez que a Secretaria da Fazenda
não tem como atribuir-lhes os
créditos a que têm direito. O
objetivo do projeto Nota Fiscal
Paulista é estimular nos
cidadãos o hábito de exigir do
comerciante o cupom ou a nota
fiscal para combater uma
sonegação da ordem de 60% no
comercio varejista.

19/06/2008
Operação por falta de registro de nota fiscal pode
gerar R$ 18 mi em multas
A
Secretaria da Fazenda e o PROCON
de São Paulo iniciaram nesta
quinta-feira uma mega-operação
para fiscalizar estabelecimentos
comerciais que não fizeram o
registro dos documentos fiscais
no sistema da Nota Fiscal
Paulista e, portanto, lesaram os
consumidores. Se todas as
reclamações forem confirmadas,
as multas devem superar R$ 18
milhões.
De
acordo com a Fazenda, a operação
Nota Registrada será realizada
em 1.029 estabelecimentos em 139
cidades do Estado de São Paulo.
Essas empresas somam 12.729
reclamações de consumidores
feitas no site da Nota Fiscal Paulista.
Segundo a Fazenda, esses
consumidores informaram seu CPF
no momento da compra mas não
tiveram seu documento fiscal
registrado no sistema da Nota
Fiscal Paulista. As reclamações
referem-se a documentos fiscais
emitidos entre outubro de 2007 a
abril de 2008.
Como o documento fiscal não foi
registrado na Secretaria da
Fazenda, o consumidor não recebe
o crédito a que tem direito.
O
Fisco verificou também que estes
estabelecimentos não haviam
feito um único registro
eletrônico no sistema da Nota
Fiscal Paulista até o dia 9 de
junho. A multa prevista na
legislação é de R$ 1.488 por
documento fiscal não registrado,
o equivalente a cem Ufesp.
Dos comércios fiscalizados,
cerca de um terço (309) ficam na
cidade de São Paulo, que
registra 5.872 reclamações. Dos
1.029 endereços, 246 são bares,
padarias ou lanchonetes, 253 são
restaurantes e e 160 são de
produtos alimentícios ou
farmacêuticos.

05/06/2008
Secretaria da Fazenda realiza
operação para coibir fraudes no
Emissor de Cupom Fiscal
(Notícias Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo)
A Secretaria da Fazenda realizou
na semana passada a operação
"Tecla Mágica", com o objetivo
de reprimir fraudes no Emissor
de Cupom Fiscal (ECF), que
vinham se generalizando no
comércio varejista paulista.
Foram visitados 145
estabelecimentos em todo o
Estado, dos quais 64 na Capital
e Grande São Paulo. Entre as
irregularidades encontradas
estavam 27 emissores de cupom
fiscal sem autorização de uso;
11 não relacrados; e 21 com uso
cessado não comunicado ao Fisco.
Foram ainda apreendidas 18
cópias em CD do programa
aplicativo que faz o equipamento
funcionar. No total foram
aplicadas 25 multas, cada uma no
valor de R$ 2.232,00.
Além disso, foram feitas cópias
dos discos rígidos dos
computadores de 71 dos 145
estabelecimentos visitados, que
serão analisadas pelo setor de
Inteligência Fiscal da
Secretaria da Fazenda. Os
técnicos vão verificar, em
laboratório de informática
forense, a existência ou não
nesses discos de um programa
capaz de bloquear a impressão do
cupom fiscal, e elaborar
relatório comprovando a
irregularidade.
Trata-se
de uma fraude no software de
comunicação entre o ECF e a
impressora, que impede que o
cupom seja impresso na hora da
venda, embora possibilite o
registro da venda do produto no
computador da empresa. O
bloqueio é feito pelo
funcionário, acionando uma
determinada "tecla", daí o nome
da operação realizada pela
Secretaria da Fazenda.
O
Fisco paulista orienta os
comerciantes a substituírem
espontaneamente os programas
aplicativos irregulares por
outros que estejam em
conformidade com a legislação
tributária para evitar que a
fiscalização comprove a fraude.
Comprovada a fraude, será
aplicada multa de R$ 7.440,00
para cada cópia do programa em
utilização no estabelecimento. A
empresa que desenvolveu o
software, por sua vez, também
será multada no mesmo valor.
A legislação tributária
proíbe o desenvolvimento de
programas que bloqueiam o ECF.
Ela prevê ainda o princípio da
concomitância, isto é, o cupom
fiscal deve ser impresso assim
que digitado ou capturado (por
"scanner") o código do produto
vendido. Por isso mesmo, o
equipamento não pode armazenar
em sua memória cada um dos itens
da venda para só imprimir o
cupom fiscal após o registro do
último.
Outra
irregularidade fiscalizada na
operação foi o uso de ECF não
autorizado ou não relacrados. A
relacração foi determinada pela
Secretaria da Fazenda, depois
que foram detectadas alterações
no software básico do
equipamento, para permitir a
anulação ou redução do total de
vendas diárias. Para consumar a
fraude era aberto o equipamento
e substituído o programa
original de controle do ECF por
um fraudulento. Com a medida do
Fisco paulista, a irregularidade
caiu sensivelmente no setor
varejista do Estado. No entanto,
as operações de fiscalização vão
continuar
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